Antigos Tekohas

            Inúmeros registros arqueológicos, históricos, geográficos e etno-históricos confirmam a imemorial presença Guarani na região fronteiriça entre o Brasil, Paraguai e Argentina, desde o século I até os dias de hoje. No período que antecede a colonização, segundo evidências arqueológicas mais antigas encontradas no Paraná, os Guarani ocupam a região desde 80 D.C. (Chmyz, 1976, p. 16).

            As fontes históricas mais antigas afirmam: “Antes da chegada dos europeus, os Guarani integravam a grande família, ou a nação conhecida com o nome de Guarani-Tupi. A mesma ocupava uma vasta região que de maneira descontínua descia pelas costas do Oceano Atlântico desde a desembocadura do Amazonas até o estuário Platino, estendendo-se rumo ao interior até os contrafortes andinos, especialmente em volta dos rios. A família Guarani-Tupi habitava pois, grande parte dos atuais territórios do Brasil, Paraguai, Argentina, Uruguai, Bolívia, Peru, Equador e Guyana. O núcleo Guarani propriamente dito se centrava entre os rios Paraná e Paraguai com certas prolongações; pode-se dizer que os Guarani habitavam a atual região oriental do Paraguai, o estado do Mato Grosso e parte da costa Atlântica no Brasil, e a província de Missiones na Argentina, com algumas fixações em território boliviano pelo noroeste e Uruguai pelo sudeste.” (Saguier, 1980).

            Hèlene Clastres resume a ocupação Tupi-Guarani no século XVI sem contradizer a definição acima, da seguinte forma: “Os Tupis ocupavam a parte média e inferior da bacia do Amazonas e dos principais afluentes da margem direita. Dominavam uma grande extensão do litoral Atlântico, da embocadura do Amazonas até Cananéia. Os Guarani ocupavam a porção do litoral compreendida entre Cananéia (SP) e o Rio Grande do Sul; a partir daí, estendiam-se para o interior até os rios Paraná, Uruguai e Paraguai. Da confluência entre o Paraguai e o Paraná, as aldeias indígenas distribuíam-se ao longo de toda a margem oriental do Paraguai e pelas duas margens do Paraná. Seu território era limitado ao norte pelo rio Tietê, a oeste pelo rio Paraguai. Separado deste bloco pelo Chaco, vivia outro povo Guarani, os chiriguanos, junto as fronteiras do Império Inca.” (Clastres, 1978, p.8).

            Os Guarani vivem independentemente, até o período em que a América passa a ser colonizada pelos povos ibéricos no século XVI. A partir deste momento, o território Guarani passa a ser o palco de disputas de fronteira entre as Coroas portuguesa e espanhola.

           Na região em que focamos nosso trabalho, no Tekoa Guassu, localizado na atual tríplice fronteira, os Guarani são identificados na história do continente desde os primeiros tempos da colonização. Um dos primeiros exploradores espanhóis a pisar na América do Sul, Cabeza de Vaca, em 1541 percorre grande parte do caminho Guarani, o Peabiru (caminho transcontinental que vai do litoral atlântico ao litoral do oceano Pacífico), onde encontra e estabelece relações com inúmeras comunidades desta etnia, inclusive às margens do rio Iguaçu, em local a poucos metros anterior às Cataratas do Iguaçu, como é citado em Laudo Antropológico de Brant de Carvalho, Parte I : 2003: FUNAI.

            “Durante o século XVI, os Guarani já habitavam a região das Cataratas do Iguaçu, conforme o curioso relato de Cabeza de Vaca, que em 1541 quase desaparece com sua tripulação, prestes que estava a cair naquelas quedas d’água. Assim o autor-viajante descreve: Depois de andarem oito jornadas (…) chegaram novamente ao rio Iguaçu, agora à altura de vinte e cinco graus e meio (…). Os nativos (guarani) que encontraram por perto informaram que o rio Iguaçu entra no Paraná, que por sua vez entra no rio da Prata, e que, nesses rios, morreram muitos índios e portugueses que Martim Afonso de Souza enviou para descobrirem aquelas terras. Foram mortos pelos índios da margem do rio Paraná, quando atravessavam o rio em canoas. Assim, para prevenir-se dos ataques, o governador decidiu seguir por dois caminhos. Iria ele com uma parte do pessoal em canoas, rio Iguaçu abaixo, até encontrarem o rio Paraná. O restante do pessoal e os cavalos iriam por terra e se colocariam à margem do rio para proteger a passagem das canoas. Assim foi feito. O governador comprou algumas canoas dos índios e embarcou com oitenta homens rio Iguaçu abaixo, seguindo o restante por terra, devendo todos se juntarem no rio Paraná. Mas, ao irem rio Iguaçu abaixo, era tão forte a correnteza que as canoas corriam com muita fúria. Logo adiante do ponto onde haviam embarcado o rio dá uns saltos por uns penhascos enormes e a água golpeia a terra com tanta força que de muito longe se ouve o ruído. Neste ponto o tradutor faz uma nota mencionando “Cabeza de Vaca foi o primeiro branco a contemplar a foz do Iguaçu”. Voltando ao relato: De modo que foi necessário sair da água, tirar as canoas e conduzi-las por terra até passar aqueles saltos. Assim à força de braços, as conduziram por mais de meia légua passando grande trabalho. Vencido aquele obstáculo, voltaram a colocar no Paraná. Quis Deus que a gente que ia por terra com os cavalos e os que iam por água com as canoas chegassem todos ao mesmo tempo. Na margem do rio estavam postados um grande número de índios guaranis, todos enfeitados com plumas de papagaios e muito pintados de maneira multicolorida, com seus arcos e flechas na mão, formando um esquadrão que era maravilhoso de se ver. (Cabeza de Vaca, 2002: 137-8)In: Brant de Carvalho: 2003.

            No oeste do estado Paraná, final do século XVI e início do XVII, são fundadas as Missões Jesuíticas no local denominado Guairá; das quinze missões fundadas ali, treze eram sobre terras Guarani, portanto, constituídas as Missões, por elementos da etnia, mais de 160.000 indígenas da etnia compunham a população dessas Missões. No mesmo local os bandeirantes paulistas buscam escravos indígenas, os Guarani, para vendê-los aos engenhos de cana-de-açúcar na Bahia e Pernambuco. Entre 1610 a 1615 inicia-se os movimentos entradistas dos bandeirantes no Guairá. Em 1618, outro ataque de grandes proporções. Voltam a atacar o Guairá em 1623/24. Em 1627/28 o conjunto das Missões Jesuíticas do Guairá é totalmente destruído pela horda do bandeirante Raposo Tavares.

            Em seguida muitos Guarani fogem para o Paraguai, parte juntando-se à população que se tornou urbana, outra parte permanecendo aldeados. Outros, fogem para o Rio Grande do Sul, juntando-se aos Guarani de Sete Povos das Missões. Outros Guarani ainda dispersam-se pela região, escondendo-se nas matas, à beira dos grandes rios, fundamentalmente no Paraná, Paranapanema, Piquiri, Ivaí, Iguaçu e seus afluentes, juntando-se aqueles que se recusaram a aderir as Missões. Na época estes Guarani autodenominam-se Kainguá, ou gente da floresta. Provenientes dos Kainguá, são os sub-grupos Guarani que conhecemos na atualidade, Kaiowá, Nhandeva e Mbya. Portanto, o local, foco de nossos estudos, o Tekoa Guassu, representa o “berço histórico” dos Guarani contemporâneos

            Vários são os Tratados firmados entre as Coroas portuguesa e espanhola visando a repartição do território sul-americano, incluindo o território tradicional Guarani, comprometendo-o desta forma. São eles: Tratado de Tordesilhas (1494), Tratado de Ultrech (1715), Tratado de Madrid (1750), Tratado de El Pardo (1761), Tratado de Santo Idelfonso (1777), Tratado de Badajós (1801). Todos estes documentos históricos, referem-se aos Guarani como povos habitantes da região. Enquanto os tratados de Estado disputam os limites territoriais ao sul da América, hoje Latina, os ocupantes primordiais, os povos indígenas, lutam para defender a si e a seu território. Inexiste por parte dos povos indígenas qualquer perspectiva de dominação de Estado sobre os estrangeiros, pois não se constituem como tal, são coletividades sem Estado. Após os acordos de limites entre os governos ibéricos, a região platina da América do Sul começa a apresentar a conformação geopolítica semelhante à de hoje. Na região fronteiriça, os Guarani inicialmente foram submetidos ao domínio espanhol e a partir da metade do século XVIII, ao domínio português. Como povos de fronteira é natural articularem-se, além de na língua materna (guarani), também na língua espanhola e portuguesa.

            Em 1889 dá-se a fundação da Colônia Militar em Foz do Iguaçu. Jose Maria Brito, cronista da fundação da Colônia Militar, refere-se aos índios Kaiuá ou Kainguá (Guarani) encontrados pelas pacadas de penetração na região. Juan B. Ambrosetti, arqueólogo pioneiro na região, entre 1892 a 1894, assinalou os índios Kainguá em ambas as margens do rio Paraná, desde o rio Iguaçu até as proximidades do rio Bela Vista (Chmyz : 1987).

            A presença tradicional Guarani é confirmada recentemente na região do Tekoa Guassu, através do Mapa Etno-Histórico de 1944, confeccionado pelo etnógrafo alemão Curt “Nimuendajú” Unkel. Nas décadas de 30 e 40 do século XX, “Nimuendaju” (presenteado com nome Guarani, vindo a adotá-lo oficialmente), percorreu a América do Sul, identificando as populações indígenas nas regiões em que habitavam, entre elas, os Guarani, os quais foram identificados também na região que compreende o foco de nossos estudos, a tríplice fronteira.

            Esta pesquisa, focou com maior precisão as aldeias pertencentes ao Tekoa Guassu localizadas na banda brasileira do território, banhadas pelos grandes rios, Paraná e seus afluentes, do Piquiri para o sul, ou seja as aldeias também localizados nos rios Ivaí, Guaçu, São Francisco, Ocoí e Iguaçu, e em seus tributários no extremo oeste paranaense. A pesquisa etnográfica realizada por meio da história oral, contada por apenas dois informantes Guarani, levantou 32 aldeias existentes nesta região brasileira do sudoeste do estado do Paraná, portanto, em fração do Tekoa Guassu, os quais estes informantes tiveram a oportunidade de visitar, conviver ou mesmo morar.

            É certo que haviam mais aldeias no Tekoa Guassu, sendo as 32 aldeias referidas, localidades estas com as quais estes dois informantes Guarani efetivamente conviveram, através de visita a parentes – por meio de casamentos entre seus habitantes que propiciaram a união de vários familiares dos próprios informantes, troca de produtos, participação em cerimônias, entre outras formas de encontros.

            Segundo os dois informantes entre o período de 1940 à 1980, desapareceram todas as 32 aldeias Guarani, por força da ocupação das frentes de expansão colonizadoras. Como se pode observar, os fatos se deram em passado recente.

            Desta forma a extensiva presença indígena Guarani nessa região é indiscutível. Aparece documentada em inúmeros relatos arqueológicos e históricos ocupando extenso espaço geográfico, através dos tempos pré-colonial, colonial, imperial e republicano.

            Portanto, os Guarani são os povos autóctones do lugar, e assim obtêm o direito consuetudinário de obter a posse dos territórios que ocupavam/ocupam, independentemente de estarem ou não demarcados, conforme legislação federal. O Estatuto do Índio Lei n.º 6001 de 1973, em seu Artigo 25, garante os direitos indígenas, as terras que ocupam, independentemente de sua demarcação.

            Artigo 25: “O reconhecimento do direito dos índios e grupos tribais à posse permanente das terras por ele habitadas, nos termos do artigo 198, da Constituição Federal, independerá de sua demarcação, e será assegurado pelo órgão federal de assistência aos silvícolas, atendendo à situação atual e ao consenso histórico sobre a antiguidade da ocupação, sem prejuízo das medidas cabíveis que, na omissão ou erro do referido órgão, tomar qualquer dos Poderes da República.”.

            O advogado Júlio Gaiger, ex-presidente da FUNAI, afirmou à esse respeito: “Segundo o artigo 231 (CF), cabe a União Federal demarcar e proteger as Terras Indígenas. Os direitos indígenas sobre suas terras, porém, não dependem da demarcação. A demarcação é providência administrativa que visa identificar com maior precisão as terras indígenas, mas não tem o condão de constituir ou desconstituir direitos. O preceito constitucional de maior importância sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, todavia, é o que reconhece que o direito dos índios sobre eles é originário (artigo 231 caput). Isso significa que a Constituição reconhece que os direitos territoriais indígenas precedem o Estado enquanto fonte de direito, exatamente por serem direitos anteriores ao próprio Estado. Coerentemente com esta compreensão, a expressão utilizada no texto constitucional, ao se referir aos direitos indígenas, é reconhecer. Em outras palavras, se os direitos indígenas são anteriores ao Estado, não cabe à Constituição senão reconhecê-los, sabendo-os preexistentes.” (Gaiger: 1989: p 5).

            Este direito ainda é apoiado pela figura jurídica do indigenato, direito congênito e legítimo por si, fonte primária e congênita da posse territorial. O indigenato é insuscetível de gerar direito à particulares. (Antunha Barbosa: 1994, p135).

            Se os direitos indígenas sobre suas terras, aqui imemorialmente comprovados, foram perdidos por meio de vários esbulhos, no período anterior a Constituição Federal de 1988, deve-se analisar a questão fundiária ocorrida no marco temporal em que ela se deu, ou seja, no período da legislação passada.

Maria Lucia Brant de Carvalho